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Atendimento da Dívida Ativa

Para resoluções das questões relativas à Dívida Ativa o contribuinte deve buscar a Procuradoria Geral do Município (PGM) - (Avenida Santos Dumont, nº 5335, bairro Aldeota) no 10º andar, na Procuradoria Fiscal (PROFIS), das 8h30 às 16h30.

Além, é claro, do Canal da Dívida Ativa que já oferece uma série de serviços que podem ser resolvidos on line, como: Legislação Tributária Municipal, o extrato de débitos por pessoa e por endereço de imóvel, além  do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), mediante demanda solicitada via CPF.

Ao criar a Procuradoria da Dívida Ativa a Prefeitura de Fortaleza teve como objetivo regulamentar os procedimentos e administrar os atos da inscrição da Dívida Ativa do Município de Fortaleza e sua cobrança extrajudicial. A Prodat  tem como base a Lei Complementar nº 171/2014.

A Dívida Ativa Municipal corresponde aos créditos vencidos e não pagos à Fazenda Pública do Município espontaneamente pelos contribuintes.  O processo de inscrição de débitos em Dívida Ativa tem início, após verificação da certeza e liquidez dos referidos valores, em até 30 dias após o vencimento.

Após a inscrição, inicia-se a cobrança administrativa, tendo como um dos recursos o protesto, e que por meio dele a cobrança passa a ser realizada via cartório, onde o crédito deverá ser, somente, à vista.

Nos casos das dívidas que  ainda ão foram ajuizadas o contribuinte poderá quitá-las junto à Procuradoria Geral do Município (PGM), à vista ou com parcelas, de no mínimo R$ 75,00, para pessoas jurídicas e R$ 350,00, para pessoa jurídica, em até 30 vezes. Para aquelas que já foram ajuizadas, o prazo máximo do parcelamento cai para 24 prestações.